OBJETIVO: Apoiar a implementação do PRA-Acre junto aos imóveis rurais localizados na Floresta Estadual do Rio Gregório/Tarauacá, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba e Senador Guiomard, de forma a demonstrar a viabilidade de tecnologias agroflorestais para restauração de passivos florestais, inibindo o avanço do desmatamento.
SUBEXECUTORA: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e das Políticas Indígenas – SEMAPI (a partir de 2023 Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA).
TERRITÓRIOS BENEFICIADOS: Floresta Estadual do Rio Gregório/Tarauacá, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba e Senador Guiomard.
PÚBLICO ALVO: 303 Famílias concessionárias da Floresta Estadual do Rio Gregório/Tarauacá, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba e Senador Guiomard.